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DOC. 207.5953.4003.8000

TJRJ. Queima de aparelhos eletrônicos por queda de energia. Competência. Juizados Especiais. Complexidade afastada. Existência de prova nos autos. Lei 9.099/1995, art. 3º. Relação de consumo. Fornecimento de energia. Queima de aparelho eletroeletrônico ocasionada por sobrecarga de energia. Negativa de ressarcimento do produto. Falha na prestação do serviço. Dano material e moral configurado.

«A sentença recorrida julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, reconhecendo a preliminar de incompetência do Juízo, por necessidade de perícia técnica (fl. 56). Recorre o autor pugnando pelo afastamento da preliminar com análise do mérito e procedência dos pedidos (fls. 71-76). Contrarrazões prestigiando o julgado (fls.110-112). É o breve relatório. Decido. Sentença que merece reforma. Preliminar que se afasta, pois a ré tem outros meios de provar o alegado. Inexiste complexidade na causa a afastar a competência dos Juizados Especiais Cíveis, sendo possível a solução da lide com a prova apresentada nos autos. Causa madura para o julgamento. Aplicação do CPC/2015, art. 1.013, § 3º, I. […]»

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