TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. SEQUESTRO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL A
jurisprudência do TST é no sentido de se aplicar a responsabilidade objetiva aos Bancos nos casos de danos decorrentes de assaltos e sequestros na agência bancária. Julgados. Além disso, o dano moral sofrido pelo empregado em razão de sequestro do empregado e familiares é presumido em razão da gravidade do fato (dano in re ipsa ), dessa forma, não há necessidade de se comprovar a existência ou extensão do dano suportado para ensejar a responsabilização do reclamado. Precedente. Agravo interno a que se nega provimento. DANOS MORAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO. A Corte Regional majorou a indenização por danos morais para R$130.000,00, considerando para tanto a capacidade econômica da reclamada e a extensão do dano ocasionado ao reclamante. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exagerado, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. Não é o caso dos autos, pois o Regional registrou que « à vista de todos esses fatores e das peculiaridades do caso concreto, inclusive com envolvimento de familiar do autor, não se descurando, por outro lado, da assistência prestada pelo banco, entendo que o valor fixado na origem deve ser majorado para R$130.000,00, montante que melhor remunera o constrangimento moral sofrido pelo autor, atendendo a parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, sobretudo diante da extensão dos danos causados, da capacidade econômica do réu, além de atender ao caráter pedagógico da medida .» A condenação foi fixada dentro de um critério razoável, porque observou elementos indispensáveis, quais sejam, a extensão do dano, a capacidade econômica da reclamada, a observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o não enriquecimento sem causa da vítima e a finalidade pedagógica da condenação. Agravo interno a que se nega provimento.
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