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DOC. 207.9354.1001.2700

STJ. Agravo interno. Recurso extraordinário que deixou de ser admitido em relação a um dos agravantes. Recurso manifestamente incabível. CPC/2015, art. 1.030, § 1º, e CPC/2015, art. 1.042. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Agravo não conhecido no ponto. Agravo interno contra parte da decisão que negou seguimento ao apelo extremo. Violação da CF/88, art. 93, IX. Não ocorrência. Acórdão recorrido. Fundamentação suficiente. Tema 339/STF. Inafastabilidade da prestação jurisdicional. Óbice processual intransponível. Matéria de natureza infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. Tema 895/STF. Violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites da coisa julgada. CF/88, art. 5º, LIV e LV. Inexistência de repercussão geral. Tema 660/STF. Pressupostos de admissibilidade. Recurso da competência desta corte. Matéria de natureza infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. Tema 181/STF. Agravo parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

«1 - Contra a decisão monocrática que não admite o recurso extraordinário, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, V, não cabe agravo interno, mas agravo ao Supremo Tribunal Federal (ARE), conforme previsão expressa do CPC/2015, art. 1.030, § 1º, e CPC/2015, art. 1.042 do Estatuto Processo Civil.

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