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DOC. 208.0061.1002.9200

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Progressão funcional. Prescrição do fundo do direito. Ausência de negativa do direito reclamado. Inexistência de ato ou Lei de efeito concreto suprimindo a vantagem. Relação de trato sucessivo.

«1 - A jurisprudência do STJ é sentido de que, em se tratando de ato omissivo, como o não pagamento de vantagem pecuniária assegurada por lei, não havendo negativa expressa da administração pública, incongitável prescrição de fundo de direito, uma vez caracterizada a relação de trato sucessivo, que se renova mês a mês, consoante a Súmula 85/STJ, in verbis: «Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação».

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