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DOC. 208.0061.1004.1300

STJ. Consumidor e processual civil. Consórcio de empresas de transporte coletivo. Prestação inadequada do serviço público. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 489. Inexistência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ilegitimidade passiva. Interpretação de cláusulas contratuais. Reexame do arcabouço fático probatório. Vedação. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Relação de consumo. Solidariedade entre as consorciadas. CDC, art. 28, § 3º.

«1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.

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