STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, II. 1) violação ao CPP, art. 619. Omissão. Inocorrência. Tribunal que não está obrigado a refutar expressamente todas as teses defensivas. 2) violação ao CPC/2015, art. 337, § 3º, do CPC. Violação ao CP, art. 29. Ausência de prequestionamento. 3) violação ao CP, art. 71 continuidade delitiva. Sentença. Juízo da execução penal. 4) violação ao CPP, art. 386. Absolvição. Óbice do revolvimento fático probatório, conforme Súmula 7/STJ. 5) violação ao CP, art. 45, § 1º do montante de prestação pecuniária. Capacidade econômica do recorrente. Óbice do revolvimento fático probatório, conforme Súmula 7/STJ. 6) agravo desprovido.
«1 - «O julgador não está obrigado a refutar expressamente todos os argumentos declinados pelas partes na defesa de suas posições processuais, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões deduzidas» (EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 17/10/2018). 1.1. No caso concreto, o Tribunal de origem não fez referência expressa ao CTN, CTN, art. 149, bem como a interpretação do Regulamento do ICMS e do Convênio ICMS 52/01, mas constou no voto que o próprio recorrente recolheu valor a menor do ICMS, o que configura lançamento por homologação (CTN, art. 150), que não houve boa-fé na conduta e que a constituição do crédito tributário ocorreu sem contestação do recorrente.
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