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DOC. 208.2582.5930.7127

TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença destinada à cobrança de honorários de administrador judicial nomeado em inventário - Decisão interlocutória que reconheceu que o valor levantado [R$ 31.866,00] se refere ao período de setembro/2019 e fevereiro a abril de 2020, determinando a comprovação dos serviços prestados entre maio a agosto/2019 - Remuneração do agravado que foi arbitrada por hora, ressalvada a necessidade de prestação de contas trimestral - Condição não observada pelo interessado - Presente incidente que não foi precedido de decisão homologatória da carga horária dos serviços prestados reclamada - Inexigibilidade da obrigação ilíquida e incerta - Impossibilidade de ser procedida a dilação probatória nesta fase processual - Extinção do incidente, CPC, art. 924, I - Recurso provido

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