STJ. Administrativo. Ato de improbidade. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Determinação de retorno dos autos para novo julgamento dos embargos declaratórios.
«I - Na origem, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições constitucionais e infraconstitucionais, por seu Promotor de Justiça, ajuizou Ação Civil de Improbidade Administrativa e Reparação de Danos contra o requerido, em razão de atos praticados por ele quando ocupava o cargo de Prefeito do Município de Chácara(MG), sendo que atualmente ocupa o cargo de Vereador Municipal na cidade de Juiz de Fora (MG).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito