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DOC. 208.3474.3445.1005

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Pretensão de reserva de crédito de honorários advocatícios de sucumbência no precatório a ser expedido em favor de beneficiário de gratuidade de justiça. Decisão que indeferiu o pleito da Parte Exequente. Insurgência da Autarquia Ré. Assistência judiciária gratuita concedida na fase de conhecimento que se estende à liquidação e execução do julgado, até que seja, expressamente, revogada por modificação da situação financeira específica. Obrigações decorrentes da sucumbência que permanecerão suspensas, enquanto não demonstrada a efetiva cessação da insuficiência de recursos pelo prazo de cinco (05) anos, e posterior extinção (CPC/2015, art. 98, § 3). Reserva de honorários sucumbenciais que importaria na revogação da gratuidade de justiça, com base em mera expectativa de recebimento de crédito futuro, em momento incerto, quando inalterada a condição financeira do beneficiário. Precedentes do C. STJ e deste Tribunal de justiça. Manutenção da decisão. RECURSO DESPROVIDO.

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