STJ. Falência. Direito falimentar. Falência regulada pelo Decreto-lei 7.661/1945. Procedimento de habilitação de crédito. Desnecessidade de embasamento em título executivo. Lei 11.101/2005, art. 9º.
«1 - O requerimento de habilitação de crédito não precisa estar lastreado em título executivo, em razão do caráter cognitivo e contencioso do seu procedimento.
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