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DOC. 208.4091.8000.3800

TST. Embargos de declaração. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Não conhecimento. Irregularidade de representação. Fraude processual. Ato atentatório à dignidade da justiça. CLT, art. 830. CPC/1973, art. 600, I e II. CPC/2015, art. 774.

«Impõe-se não conhecer dos embargos de declaração quando permanece a irregularidade de representação que ensejou o não conhecimento do agravo de instrumento. Aplica-se ao executado multa pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, ante a juntada de documento não correspondente aos presentes autos, com intuito de comprovar regularidade de representação, o que de fato não há.

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