TJRJ. Direito Administrativo. Apelação Cível. Município de Resende. Ação de obrigação de fazer para a progressão funcional da carreira à Guarda Civil Monitor, bem como para o pagamento de valores retroativos. Sentença de procedência. Recurso do Município. Desprovimento. A natureza jurídica da parcela paga em decorrência da promoção do autor ao cargo de Guarda Civil Monitor é de aumento remuneratório decorrente de ascensão profissional, de modo que a denominada «gratificação» é recebida pelo simples exercício da função, não possuindo caráter transitório. Cumprimento dos requisitos exigidos na Lei Municipal 2.347/2002. Descabe a alegação do Município de que ao caso seriam aplicáveis as vedações impostas nos arts. 37, XIV e 39, §9º, ambos, da CF/88, já que se trata de verba de natureza permanente, com repercussão sobre todas as demais vantagens pecuniárias. A hipótese versada nestes autos não discute o adicional de risco de vida, mas a natureza da verba referente à promoção de Guarda Municipal Monitor, razão pela qual não há necessidade de suspensão do feito em decorrência da alegação de inconstitucionalidade da Lei Municipal 2.653/08. Precedentes: TJRJ, 0804998-66.2022.8.19.0045 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA, Des. ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA - Julgamento: 06/09/2024 - TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO; TJRJ, 0009863-39.2020.8.19.0045 - APELAÇÃO, Des. ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA - Julgamento: 12/06/2024 - TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO; TJRJ, 0806495-18.2022.8.19.0045 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA, Des. CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA - Julgamento: 26/06/2024 - TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. Desprovimento do recurso.
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