STJ. Processual civil e tributário. Ausência de indicação precisa do dispositivo de Lei considerado violado. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Contribuição social. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Lei complementar 110/2001. Acórdão recorrido. Fundamentos constitucionais. Apreciação em recurso especial. Inviabilidade.
«1 - A decisão agravada, proferida pela Presidência do STJ, fundamentou, quanto aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, que a «Corte Superior de Justiça já consignou que o recurso especial não é um menu onde a parte recorrente coloca à disposição do julgador diversos dispositivos legais para que esse escolha, a seu juízo, qual deles tenha sofrido violação. Compete à parte recorrente indicar de forma clara e precisa qual o dispositivo legal (artigo, parágrafo) que entende ter sofrido violação, sob pena de, não o fazendo, ver negado seguimento ao seu apelo extremo em virtude da incidência, por analogia, da Súmula 284/STF» (AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 25/3/2015).
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