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DOC. 210.2973.4000.0000

STJ. Administrativo. Agravo interno ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Violação literal a dispositivo de Lei não configurada. Pensão especial de ex-combatente. Acórdão decidido com respaldo em dispositivos infraconstitucionais segundo entendimento vigente à época. Aplicação da Súmula 343/STF. Agravo interno da união desprovido, em consonância com o parecer do Ministério Público federal.

«1 - A ofensa a preceito normativo, por si só, não se caracteriza com o fato de haver decisões favoráveis à tese rechaçada pela decisão que se pretende rescindir, medida em que a Ação Rescisória não se equipara a via recursal com prazo de 2 anos. Desse modo, ainda que a força da jurisprudência seja servil ao cabimento de recursos para os Tribunais Superiores, bem como para obstar a admissibilidade desses recursos pelo ato isolado do Relator, não tem o condão de criar nova hipótese de rescindibilidade do julgado, não previsto no CPC/1973, art. 485, qual seja, a violação da jurisprudência predominante. Nesse sentido, aliás, é o que expressa a Súmula 343/STF, segundo a qual não cabe Ação Rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda tiver se baseado em texto legal de interpretação controvertida nos Tribunais.

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