Carregando…

DOC. 210.4050.9547.9531

TJRS. Recurso inominado. Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública. Autarquia previdenciária Federal no polo passivo. INSS. Incompetência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública. Competência declinada. Lei 12.153/2009, art. 5º.

A Lei 12.153/2009, art. 5º, II, estabelece, em rol taxativo, que somente poderão ser réus no âmbito do Juizado Especial da Fazenda «os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas».

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito