STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Penal. Propositura de acordo de não persecução penal. CPP, art. 28-A. Lei 13.964/2019. Inovação. Descabimento. Preclusão consumativa. Minuta de agravo que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Súmula 7/STJ. Razões recursais. Impugnação genérica. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
1 - A Lei 13.964, art. 20, teve sua vigência iniciada 30 (trinta) dias após a sua publicação, ocorrida em 24/12/2019. Portanto, na data da interposição do agravo em recurso especial, em 10/03/2020 (fl. 455), já estava em vigor o CPP, art. 28-A, cuja aplicação é pretendida. No entanto, no referido recurso não se suscitou o tema referente ao pedido de formulação de «Acordo de Não Persecução Penal», nos termos da novel legislação, o qual somente veio a ser veiculado na petição de fls. 489-492 (datada de 10/12/2020) e no agravo regimental apresentado em 04/02/2021. Assim, a matéria constitui indevida inovação no recurso interno, o que não se admite, pela preclusão consumativa.
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