STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Furto. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Concurso material. Princípio da insignificância. Questão não apreciada pela corte estadual. Supressão de instância. Pleito de aplicação do princípio da consunção. Impossibilidade. Crimes autônomos. Ofensa a bens jurídicos diversos. Conclusão das instâncias ordinárias pela independência das condutas. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade na via eleita. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Writ não conhecido.
1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
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