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DOC. 210.4271.0109.9746

STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Delitos previstos na Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 3º e 4º, IV, na Lei 9.613/1998, 1º c/c § 4º e Lei 11.343/2006, art. 33 c/c Lei 11.343/2006, art. 40, V. Assertiva de ausência de fundamentação na decisão que recebeu a denúncia acerca da incompetência de juízo. Decisum devidamente fundamentado. Incompetência do juízo. Exame aprofundado de provas. Necessidade. Agravo regimental desprovido.

1 - «A decisão que recebe a denúncia possui natureza interlocutória e emite juízo de mera prelibação. Logo, não há como reconhecer nulidade na decisão que, ao receber a denúncia, adotou fundamentação sucinta, como no caso dos autos, notadamente porque expressamente consignado estarem presentes os requisitos do CPP, art. 41, com o destaque de não ser o caso de rejeição da denúncia conforme o CPP, art. 395» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 17/3/2020).

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