STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Tráfico de drogas. Causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Indeferimento motivado. Dedicação à atividade criminosa. Revisão do entendimento. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.
1 - As instâncias ordinárias, com fundamento nas provas constantes nos autos, especialmente a confissão do Agravante, concluíram que ele se dedicava habitualmente a atividades criminosas, pois aceitou participar do tráfico local, realizando a venda de drogas diariamente há pelo menos 2 (duas) semanas e comunicando-se diretamente com os demais traficantes por intermédio de rádio comunicador. Desse modo, a desconstituição do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da inaplicabilidade da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, pela via do habeas corpus, é inviável, pois demandaria a reapreciação do contexto fático probatório.
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