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DOC. 210.4702.3003.4700

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Produção de prova testemunhal. Indeferimento. Aposentadoria rural por idade. Exercício de atividade campesina no período imediatamente anterior ao implemento dos requisitos. Prova material que aponta a migração para o labor urbano.

«1 - Esta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que «o juiz é o destinatário da prova e pode, assim, indeferir, fundamentadamente, aquelas que considerar desnecessárias, a teor do princípio do livre convencimento motivado.» (AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 12/09/2016).

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