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DOC. 210.5021.0134.5899

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Honorários advocatícios recursais. Justiça gratuita. Suspensão da obrigação. CPC/2015, art. 98, § 3º. Embargos de declaração acolhidos.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 98, 3º: vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

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