STJ. Agravo interno no recurso especial da empresa Brasileira de correios e telegrafos. Medicamento registrado na anvisa. Revisão do julgado. Impossibilidade. Negativa de cobertura. Abusividade.
1 - Preambularmente, verifica-se que o Tribunal Regional Federal concluiu que o medicamento pretendido possui registro vigente na ANVISA.
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