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DOC. 210.5050.7638.9865

STJ. Processual civil. Administrativo. Prova emprestada. Ausência de identidade partes nos processos. Direito ao contraditório e à ampla defesa observado. Ausência de ilegalidade.

1 - A prova emprestada não se restringe a processos com partes idênticas, preservando-se o contraditório quando assegurado aos litigantes o direito de insurgir-se contra o material probatório e de refutá-lo adequadamente. Precedentes do STJ.

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