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DOC. 210.5050.7698.4220

STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Taxas. ISSQN. Ilegitimidade passiva. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Erro material. Fundamento não impugnado. Aplicação da Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial. Não demonstração.

I - Na origem, trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Maringá contra o HSBC Bank Brasil S/A. objetivando a cobrança de crédito de taxas de fiscalização, publicidade, licença sanitária, funrebon e ISSQN aditivo. Na sentença, extinguiu-se a execução, em razão do pagamento do débito. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para determinar o prosseguimento da execução. Esta Corte negou provimento ao recurso especial.

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