STJ. Tributário e processual civil. Inexistência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Regulamento não está compreendido no conceito de Lei. Ausência de fundamentação. Artigo. 283/STF. Dispositivo impugnado. Súmula 284/STF.
1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.
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