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DOC. 210.5050.7803.0860

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Sonegação fiscal. Alegada existência de quebra de sigilo bancário pela RFB, contrariamente ao que constatou a corte de origem. Reexame da capacidade econômica do réu. Súmula 7/STJ. Manifestação do MP após a resposta à acusação. Nulidade não configurada. Falta de inquirição de testemunha defensiva. Prejuízo não demonstrado. Valoração negativa da culpabilidade. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.

1 - A Corte de origem constatou que, ao contrário do afirmado pela defesa, foi o próprio agravante quem entregou seus extratos bancários à RFB (e/STJ, fl. 386). Assim, para concluir que o Fisco teria quebrado o sigilo bancário do recorrente, seria necessário reexaminar os fatos e provas da causa, providência vedada pela Súmula 7/STJ.

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