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DOC. 210.5260.3917.3958

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Militar temporário. Incapacidade transitória para o serviço militar. Direito à reintegração na condição de adido, para tratamento médico.

1 - É ilegal o ato de licenciamento de militar, temporário ou de carreira, em se tratando de debilidade física surgida durante o exercício de atividades castrenses, fazendo jus o servidor à reintegração aos quadros militares para tratamento médico- hospitalar adequado à incapacidade temporária, sendo-lhe assegurada a percepção de soldo e demais vantagens remuneratórias desde a data do indevido licenciamento. Precedentes: AgInt no AREsp 1.376.416/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 27/9/2019; AgInt no REsp 1.420.112/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 25/9/2019; AgInt no REsp 1.763.436/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 22/8/2019; REsp 1.593.931/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 11/6/2019.

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