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DOC. 210.5971.6482.7123

TJSP. Agravo de Instrumento - Tutela de Urgência - Inércia do adquirente de veículo na transferência de titularidade - Art. 123, §1º, do CTB - Transferência imediata do veículo que não pode ser conhecida em juízo de cognição sumária nesta sede recursal, sob pena de afronta ao princípio do contraditório e à ampla defesa - Retirada do nome do SERASA e do CADIN - Presunção de legitimidade e legalidade Ementa: Agravo de Instrumento - Tutela de Urgência - Inércia do adquirente de veículo na transferência de titularidade - Art. 123, §1º, do CTB - Transferência imediata do veículo que não pode ser conhecida em juízo de cognição sumária nesta sede recursal, sob pena de afronta ao princípio do contraditório e à ampla defesa - Retirada do nome do SERASA e do CADIN - Presunção de legitimidade e legalidade do ato administrativo emitido pelo DETRAN não elidida, de plano - Ausentes os pressupostos para a concessão de providência antecipatória - Decisão mantida- Recurso desprovido.

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