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DOC. 210.6091.0541.2262

STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Tráfico de drogas. Teses de violação de domicílio e de cerceamento de defesa. Temas não analisados pela corte de origem. Supressão de instância. Conversão da prisão em flagrante em preventiva de ofício. Inocorrência. Prévia manifestação do Ministério Público. Prisão preventiva. Superveniência de sentença condenatória. Não prejudicialidade. Garantia da ordem pública. Risco concreto de reiteração delitiva e gravidade concreta da conduta. Prisão domiciliar para prestar assistência aos filhos menores. Ausência de comprovação da efetiva necessidade da presença do paciente nos cuidados. Recomendação 62/2020 do cnj. Não comprovação de fazer parte de grupo de risco. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.

1 - Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.

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