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DOC. 210.6091.0591.3651

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Gratificação de desempenho. Paridade entre ativos e inativos. Recurso especial. Deficiência na fundamentação. Ausência de demonstrar como os dispositivos legais foram ofendidos. Aplicação da Súmula 284/STF. Acórdão recorrido com fundamento eminentemente constitucional. Incidência da Súmulan. 126 do STF.i. Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o instituto nacional do seguro social. INSS objetivando a paridade da gratificação de desempenho de atividade do seguro social de acordo com o percentual mínimo pago aos servidores em atividade (70 pontos), bem como a condenação da ré ao pagamento da diferença que deveria ter recebido e o que efetivamente recebeu, com efeitos retroativos à vigência da Lei 13.324/2016. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta corte não conheceu do recurso especial.

II - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a competência do STJ, na via do recurso especial, encontra-se vinculada à interpretação e à uniformização do direito infraconstitucional federal. Nesse contexto, apresenta-se impositiva a indicação do dispositivo legal que teria sido contrariado pelo Tribunal a quo

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