STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Incidência do redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Dedicação a atividades criminosas. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.
1 - O julgamento proferido pelas instâncias ordinárias está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior firmada no sentido de que a quantidade de droga, associada às circunstâncias do delito, além dos registros de outros processos criminais em andamento, demonstram a dedicação do paciente à atividade criminosa, revelando-se suficiente para afastar a aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Assim, mostra-se necessário o reexame de todo o conjunto fático probatório para se chegar à conclusão de que o ora paciente faz jus à referida minorante, o que é vedado em habeas corpus.
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