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DOC. 210.6150.4327.7779

STJ. penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico. Aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Ações penais em curso. EResp1.431.091/SP. Dedicação às atividades criminosas. Fundamentação idônea a afastar o benefício. Agravo regimental não provido.

1 - Para aplicação da causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, o condenado deve preencher, cumulativamente, todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e nem integrar organização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), a depender das circunstâncias do caso concreto.

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