STJ. processo civil. Administrativo. Atos administrativos. Improbidade administrativa. Pretensão de reexame fático probatório. Não ocorrência. Revaloração. Multa. Cálculo. Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11. Entendimento do tribunal a quo em dissonância com a jurisprudência do STJ.
I - Trata-se, na origem, de ação civil pública objetivando condenação por ato de improbidade administrativa. Na sentença, os pedidos foram julgados procedentes, condenando-se: a) a associação, que também é autora da exordial: à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos; ao pagamento de multa fixada em duas vezes o valor a ser ressarcido ao erário; b) O primeiro agravante à suspensão de seus direitos políticos, pelo prazo de 5 anos, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco 5 anos; ao pagamento de multa fixada em 2/3 do valor a ser ressarcido ao erário; c) O segundo agravante à perda da função pública, suspensão de seus direitos políticos, pelo prazo de cinco 5 anos, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos; ao pagamento de multa fixada em 2/3 calculada sobre o valor a ser ressarcido ao erário; e os demais autores da exordial a: à perda da função pública, à suspensão de seus direitos políticos, pelo prazo de 5 anos, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos; ao pagamento de multa fixada em 1/3 calculado sobre o valor a ser ressarcido ao erário.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito