STJ. Consumidor. Processual civil. Denunciação da lide. Contrato de prestação de serviços turísticos. Eventual direito de regresso. Introdução de fundamento novo. Inadmissibilidade. Ofensa aos princípios da economia e celeridade processuais. CPC/1973, art. 70, II. CDC, art. 13. CDC, art. 88.
«I - Consoante a jurisprudência desta Corte, «a denunciação da lide somente deve ser admitida quando o denunciado esteja obrigado, por força de lei ou do contrato, a garantir o resultado da demanda, não se admitindo a introdução de fundamento novo, a exigir ampla dilação probatória, não constante da demanda originária».
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