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DOC. 210.6241.1308.1602

STJ. embargos de declaração em habeas corpus recebidos como agravo regimental. Alegação de omissão. Ausência dos pressupostos do CPP, art. 619. Prescrição da pretensão executória. Termo inicial. Trânsito em julgado para a acusação. Retensão de modificação do decisum. Inviabilidade.

1 - Na hipótese em exame, inexiste a omissão indicada nos embargos de declaração; o que há é decisão contrária aos interesses da parte, uma vez que foi explicitamente afirmado que a orientação jurisprudencial pacífica desta Corte é a de que o termo a quo para contagem do prazo, para fins de prescrição da pretensão executória, é a data do trânsito em julgado para a acusação, e não para ambas as partes, prevalecendo a interpretação literal do CP, art. 112, I, mais benéfica ao condenado (AgRg nos EDcl nos EREsp 1.376.031/PR, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, DJe 12/2/2021).

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