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DOC. 210.6241.1693.4171

STJ. penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. Posse ilegal de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 12) e de petrechos para o tráfico (Lei 11.343/2006, art. 34). Nulidade. Diligência realizada no domicílio dos réus sem autorização judicial. Fundadas razões não verificadas. Ausência de justa causa. Aplicação do entendimento firmado no HC 598.051/SP. Recurso provido.

1 - A Sexta Turma, ao revisitar o tema referente à violação de domicílio, no Habeas Corpus 598.051/SP, de relatoria do Ministro Rogerio Schietti, fixou as teses de que «as circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em flagrante do suspeito, as quais, portanto, não podem derivar de simples desconfiança policial, apoiada, v. g. em mera atitude suspeita, ou na fuga do indivíduo em direção a sua casa diante de uma ronda ostensiva, comportamento que pode ser atribuído a vários motivos, não, necessariamente, o de estar o abordado portando ou comercializando substância entorpecente», e de que até mesmo o consentimento, registrado nos autos, para o ingresso das autoridades públicas sem mandado deve ser comprovado pelo Estado.

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