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DOC. 210.6250.8811.9846

TJPR. Recurso inominado. Servidor estadual. Auditor fiscal. Prêmio de produtividade. Ajuizamento de duas demandas. Ofensa à regra que proíbe o fracionamento de demandas. Lei 12.153/2009, art. 13, § 4º. Burla ao sistema. Demanda que não deve ser extinta, mas deve observar o teto conjuntamente com a ação anterior. Litigância de má-fé. CPC/2015, art. 80 e CPC/2015, art. 81. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Aplicação da Lei 9.099/1995, art. 46.

1. Insurge-se o Estado que o pagamento das cotas é fixo, mas variável, a depender de ato do Secretário do Estado. Entretanto, observa-se que o prêmio de produtividade tem previsão legal, sendo que uma vez preenchidos os requisitos para concessão do benefício, deve ocorrer a implantação, por ser ato vinculado.

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