Carregando…

DOC. 210.6300.9896.8584

STJ. habeas corpus. Penal. Receptação. Regime prisional mais gravoso justificado pela reincidência e maus antecedentes do paciente. Defesa que não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar desproporcionalidade, no ponto, ao deixar de esclarecer se nos crimes anteriores não houve maior gravidade penal. Ordem de habeas corpus denegada.

1 - Não se descura que o Supremo Tribunal Federal tem abrandado, para o semiaberto, o regime prisional de condenados a penas inferiores a 4 anos, mesmo quando reincidentes e portadores de maus antecedentes, se as circunstâncias do caso assim o recomendarem (RHC 192502-AgR, Rel. Ministro ALEXANDRE DE MORAES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/12/2020, DJe 10/12/2020; RHC 192509, Rel. Ministro DIAS TOFFOLI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/11/2020, DJe 18/12/2020; v.g.).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito