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DOC. 210.7010.9140.1648

STJ. Processual civil. Agravo interno. Fundamento da decisão agravada. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ.

1 - Hipótese em que a decisão agravada asseverou: a) a insurgente sustenta que a Lei Complementar 87/1996, art. 1º, Lei Complementar 87/1996, art. 2º, Lei Complementar 87/1996, art. 4º, Lei Complementar 87/1996, art. 11 e Lei Complementar 87/1996, art. 13 e o CPC/2015, art. 17 e CPC/2015, art. 18 foram violados, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF; b) consoante entendimento do STJ, as questões atinentes à observância do princípio da legalidade tributária, reproduzido no CTN, art. 97, possuem natureza eminentemente constitucional; e c) a controvérsia foi dirimida com fundamento em direito local (Lei Estadual 6.374/1989 e Decreto 63.099/2017), de modo que o Recurso Especial se apresenta inviável, seja porque usurpa a competência reservada pela Constituição ao STF, seja porque pressupõe reexame de legislação estadual, obstado pela Súmula 280/STF, segundo a qual: «por ofensa ao direito local não cabe recurso extraordinário, ensejando o não conhecimento do Recurso Especial.»

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