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DOC. 210.7010.9662.9330

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Precatório. Honorários advocatícios na execução e na impugnação ao cumprimento de sentença. Cabimento. CPC/2015, art. 85, § 7º.

1 - Hipótese em que ficou assentado: a) consoante o entendimento do STJ, não haverá necessidade de fixação de honorários advocatícios previstos no CPC/2015, art. 85, § 7º quando a execução não tiver sido impugnada e seu pagamento ocorrer por precatório. No entanto, oferecida resistência à execução da sentença, são devidos os honorários advocatícios em atenção ao princípio da causalidade. Nesse sentido: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 19/12/2019. Na mesma linha, cito as seguintes decisões monocráticas: REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 4/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 29/10/2020; REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 6/10/2020; e REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 15/9/2020; e b) dessume-se que o acórdão recorrido não está em sintonia com o atual posicionamento do STJ quanto à necessidade de condenação em honorários advocatícios em razão da impugnação havida, consoante o disposto no CPC/2015, art. 85, § 7º, motivo pelo qual merece reparo a decisão proferida pelo Tribunal de origem.

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