STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Contradição e omissão. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão do julgado. Impossibilidade.
1 - O acórdão embargado, ao negar provimento ao Agravo Interno, julgou: a) o acórdão dos Aclaratórios consignou que os pontos veiculados pelos agravantes foram analisados, ainda que contrariamente às suas expectativas, inexistindo infringência ao CPC/2015, art. 1.022; b) não se configurou ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado; c) o órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram; d) a Corte estadual asseverou que a Exceção foi rejeitada, por absoluta falta de prova das alegações, e que não constitui fundamento para suspeição o mero fato de ter o juiz proferido decisões anteriores contrárias à pretensão da parte; além disso, julgou não ter havido violação aos princípios da imparcialidade, isonomia ou a qualquer outro direito dos agravantes.
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