STJ. processo civil. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Obrigação de fazer e não fazer. Ausência da intimação do devedor na pessoa do advogado. A prévia intimação pessoal do devedor na pessoa do advogado constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Incidência da Súmula 410/STJ. Agravo interno dos particulares desprovido.
1 - Predomina nesta Corte Superior o entendimento de que somente tem cabimento a multa cominada no cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer depois de a parte, intimada por intermédio de seu Advogado, não cumprir espontaneamente a condenação. Precedentes: AgInt no AREsp. 1.068.022/RS, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 18.12.2017; AgRg nos EDcl no REsp. 1.459.296/SP, Rel. Min. SIDNEI BENETI, DJe 1o.9.2014; REsp. 1.349.790/RJ, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 27.2.2014.
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