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DOC. 210.7050.2419.5377

STJ. Processual civil. Ação civil pública. Servidores públicos. Controle eletrônico de frequência. Suspensão. Improcedência. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Na origem, cuida-se de ação em desfavor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS objetivando a suspensão imediata do novo controle de frequência implementado pela instituição de ensino superior, determinada por intermédio dos Ofícios Circulares 032/2015, 033/2015 e 052/2015, todos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFRGS. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido inicial. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial.

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