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DOC. 210.7080.1112.2904

STJ. Falência. Extensão dos seus efeitos às empresas coligadas. Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Possibilidade. Requerimento. Síndico. Desnecessidade. Ação autônoma. Precedentes da Segunda Seção do STJ. Decreto-lei 7.661/1945, art. 1º. Decreto-lei 7.661/1945, art. 6º. Decreto-lei 7.661/1945, art. 8º. Decreto-lei 7.661/1945, art. 9º. Decreto-lei 7.661/1945, art. 52. Decreto-lei 7.661/1945, art. 63, XVII. CF/88, art. 5º, LIV. e LV. Lei 6.404/1976, art. 158. Lei 8.884/1994, art. 18. Lei 8.078/1990, art. 28. CCB/2002, art. 50. CPC/2015, art. 133.

I - O síndico da massa falida, respaldado pela Lei de Falências e pela Lei 6.024/1974, pode pedir ao juiz, com base na teoria da desconsideração da personalidade jurídica, que estenda os efeitos da falência às sociedades do mesmo grupo, sempre que houver evidências de sua utilização com abuso de direito, para fraudar a lei ou prejudicar terceiros.

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