STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e respectiva associação. Custódia preventiva. Substituição por prisão domiciliar. Filha menor de 12 anos. CPP, art. 318-A e CPP, art. 318-B. HC coletivo 143.641/SP do Supremo Tribunal Federal. Ordem concedida.
1 - É cabível a substituição da segregação preventiva pela domiciliar, sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no CPP, art. 319, para toda mulher presa, gestante, puérpera, ou mãe de criança e deficiente sob sua guarda, enquanto perdurar tal condição, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício, conforme os arts. 318-A e 318-B, inseridos ao CPP pela Lei 13.769/2018 - normas consentâneas com o entendimento da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, evidenciado no HC coletivo 143.641/SP.
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