STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Alegação de violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. Inovação recursal. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Revisão das conclusões estaduais. Impossibilidade. Necessidade de reexame de matéria de prova. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno desprovido.
1 - A suposta afronta aos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492 foi aventada apenas no recurso especial, não tendo sido sequer alegada nas razões do recurso de apelação, configurando-se, assim, como inovação recursal, sobre a qual o Tribunal de origem não estava obrigado a se pronunciar.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito