STJ. Processual civil. Ação ordinária. Desapropriação de imóvel por utilidade pública. Pedido parcialmente procedente. Não cabe Resolução no processo de desapropriação se o preço foi ou não integralmente quitado. Fulminação pela prescrição eventual pretensão a saldo do preço. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que o Município de São Bernardo do campo pleiteia a desapropriação de imóvel por utilidade pública. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para definir que não cabe resolver no processo de desapropriação se o preço foi ou não integralmente quitado pelos compromissários compradores, tampouco se foi fulminada pela prescrição eventual pretensão dos promitentes vendedores e seus herdeiros e sucessores a saldo do preço.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito