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DOC. 210.7091.0840.5630

STJ. Previdenciário. Aposentadoria especial. CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de omissão. Lei 8.213/91, art. 29, II. Fator previdenciário. Aplicabilidade ao tempo laborado em condições especiais. Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF. Incidência proporcional do fator previdenciário. Súmulan. 211/STJ. Dissídio jurisprudencial. Súmula 203/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada contra o INSS em que a parte autora postula assegurar a concessão de aposentadoria especial. Relata que requereu em 23/11/2011 o benefício, que foi indevidamente negado. Por sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido, para condenar o INSS a averbar 1 ano e 6 meses, decorrentes da conversão da atividade especial para comum, nos termos e limites da fundamentação.

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