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DOC. 210.7131.0541.0237

STJ. Processual civil. Embargos à execução. Reajuste de 84,32%. Sinafite. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 (CPC/73, art. 535). Inexistência. Compensação de reajuste posterior à formação do título executivo. Possibilidade. Inexistência de ofensa à coisa julgada. Precedentes do STJ. Alegação de ofensa aos CPC/1973, art. 741 e CPC/1973 art. 460. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ .

I - Na origem, trata-se de embargos à execução opostos pelo Distrito Federal, em via de execução da sentença proferida em mandado de segurança que condenou o ente federativo ao pagamento de parcelas vencidas referentes ao reajuste salarial no percentual de 84,32%, relativo ao IPC de março/1990 (Plano Collor), concedido aos servidores filiados ao Sinafite. No Tribunal a quo, julgaram-se parcialmente procedentes os embargos para reconhecer a ocorrência de compensação parcial de reajustes concedidos. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial.

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