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DOC. 210.7131.0892.4696

STJ. Processual civil. Administrativo. Concurso público. Edital. Horas de trabalho. Recurso inadmitido pela presidência desta corte. Manutenção da decisão ainda que por outros fundamentos.

I - Na origem, trata-se de ação movida por conselho de classe contra autoridade reputada coatora, Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, com escopo de retificação do Edital do Concurso Público 001/2015, para que a jornada de trabalho, prevista para o cargo de Analista em Saúde - Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, passe a contemplar trinta horas semanais e não as quarenta horas semanais descritas no edital, mantida a remuneração prevista no ato convocatório, arrimando-se na previsão da Lei 8.856/94, art. 1º e em precedentes jurisprudenciais. Na sentença denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada.

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